Serviço de Informação ao Cidadão - SIC
Localização
- SIG Quadra 04, Lotes 075, 083, 125 e 175 - Bloco A - Salas 201, 202, 214 a 224 - Edifício Capital Financial Center
Horário de Funcionamento
- Horário de funcionamento das 8 h às 18 h .
Nome dos servidores responsáveis pelo SIC
- Joab Rocha de Oliveira
- Luiz Massao Kita
Contato para orientação e esclarecimento de dúvidas, tais como sobre a protocolização de requerimentos de acesso à informação; a tramitação de solicitação de informação
- sic@telebras.com.br
Nome da autoridade da Telebras responsável pelo monitoramento da implementação da Lei de Acesso à Informação
- Alberto Angerami
Formulários:
Clique aqui para acessar os formulários de:
Link para o Sistema de Solicitação de Acesso à Informação do Poder Executivo Federal
- Link de Acesso
Compete ao SIC
I - o recebimento do pedido de acesso e, sempre que possível, o fornecimento imediato da informação;
II - o registro do pedido de acesso em sistema eletrônico específico e a entrega de número do protocolo, que conterá a data de apresentação do pedido
Como Solicitar Informação
O pedido de acesso à informação deverá conter:
I - nome do requerente;
II - número de documento de identificação válido;
III - especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida; e
IV - endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida.
Não serão atendidos pedidos de acesso à informação:
I - genéricos;
II - desproporcionais; ou
III - que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.
Quem pode solicitar informação:
Qualquer pessoa, natural ou jurídica, poderá formular pedido de acesso à informação.
Como apresentar o pedido de informação:
O pedido será apresentado em formulário padrão, disponibilizado em meio eletrônico e físico, no sítio na Internet e no SIC.
Será enviada / fornecida ao requerente comunicação com o número de protocolo e a data do recebimento do pedido pelo SIC, a partir da qual se inicia o prazo de resposta.
Da Resposta ao pedido de informação:
1 - O prazo de resposta será contado a partir da data de apresentação do pedido ao SIC.
2 - Recebido o pedido e estando a informação disponível, o acesso será imediato.
3 - Caso não seja possível o acesso imediato, a resposta será providenciada no prazo de até 20 (vinte) dias, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias.
4 - Quando o fornecimento da informação implicar reprodução de documentos, será disponibilizado ao requerente Guia de Recolhimento da União - GRU ou documento equivalente, para pagamento dos custos dos serviços e dos materiais utilizados.
5 - A reprodução de documentos ocorrerá no prazo de dez dias, contado da comprovação do pagamento pelo requerente ou da entrega de declaração de pobreza por ele firmada.
Para maiores detalhes acesse o link SOBRE A LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO - LAI.